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Instrução Normativa define novos procedimentos para pagamento do ISS na publicidade

Por: propmkt
Instrução Normativa define novos procedimentos para pagamento do ISS na publicidade

A Prefeitura Municipal de São Paulo emitiu a  Instrução Normativa SF/SUREM Nº 08, que define os novos procedimentos de emissão de nota fiscal para pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) dos serviços de publicidade.

As novas regras serão obrigatórias a partir do dia 1° de julho de 2018, e representam uma revisão ao Decreto nº 58.045/17, em vigor desde 27 de dezembro do ano passado, que causou grande alvoroço no mercado publicitário.

Afinal, ele revogou diversos parágrafos de um decreto anterior, o 53.151/12, sendo que um deleseximia as agências do pagamento de impostos sobre serviços prestados por fornecedores terceirizados, como produtoras, agências de relações públicas e veículos.  Na prática, uma fatura de R$ 100 mil passaria a cobrar R$ 5 mil de impostos, referentes aos 5% de ISS. Só que como uma parte desse valor total é repassado a tais fornecedores, na prática, o valor de imposto pago pelas agências cresceria de forma substancial, constituindo uma cobrança indevida do ISS a partir de uma base de cálculo equivocada. 

Mudanças

Com a Instrução Normativa SF/SUREM Nº 08, a partir de julho, as regras para evitar isso ficam mais claras. O preenchimento da Nota-Fiscal Eletrônica, no campo “Valor Total do Serviço”, deverá ser feito exclusivamente com o valor correspondente ao preço do serviço prestado pela agência, pelo agenciamento de veiculação e/ou de fornecedores externos. Além disso, o preenchimento do campo ‘Valor Total Recebido’ deve conter o valor correspondente ao preço do serviço da agência. Ou seja, valores recebidos pela agência do cliente que serão repassados aos terceiros mais a remuneração da própria agência. O esclarecimento é do advogado Paulo Gomes, representante das entidades que alertaram a prefeitura sobre a questão, no caso, Sinapro-SP (Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo) e ABAP (Associação Brasileira das Agências de Publicidade).

A Instrução Normativa SF/SUREM Nº 08 é fruto das discussões das entidades que encabeçaram a negociação com o governo municipal. Segundo Dudu Godoy, presidente do Sinapro-SP, “a publicação da Instrução Normativa é resultado do trabalho competente realizado pela equipe jurídica do Sindicato, e reforça a importância da atuação da entidade na defesa das agências e da atividade publicitária paulista em questões estratégicas do negócio”.

Para informar as agências filiadas sobre a Instrução Normativa, o Sinapro-SP emitiu uma circular - disponível neste link , que apresenta as novas orientações para a emissão da nota fiscal, às quais as agências devem estar atentas.